O Investigador é uma pessoa que executa o ato de investigar, ação utilizada em diversas áreas temáticas de Direito Público e Privado.
Um repórter que persegue uma informação, vasculha as pistas até que se torne uma matéria jornalística, investiga. Um deputado ou senador quando atua numa CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) investiga. Um promotor quando analisa as peças de um procedimento age como investigador.
Assim, pode-se encontrar a investigação em muitas profissões que buscam a verdade, ou, como preferimos, o verossímil do fato ou evento investigado.
Mas, por mais parecido que sejam as profissões ou ações apresentadas, em nenhum destes encontraremos a figura, fundamental, do Inspetor de Polícia, um profissional nomeado a exercer uma determinada função de confiança, típica de Estado, congregando as informações de uma Delegacia de Polícia, administrando, em subsídio à Direção exercida pelo Delegado de Polícia, criando mecanismos de harmonia e confiabilidade no ambiente e na equipe de trabalho.
Nas páginas seguintes deste manual, abordaremos os aspectos basilares do instituto da Inspetoria de Polícia: planejamento, organização, fundamentação legal, áreas de atuação, competências, atribuições, orientação, liderança, coordenação, aspectos técnicos, administrativos, éticos, disciplinares e hierárquicos, composição de uma Inspetoria, avaliação dos membros das equipes e individual.
Em anexo, ainda, apresentaremos a descrição da metodologia e requisitos para realização das principais atividades, típicas, do Investigador de Polícia.
Para tanto, com escopo de facilitar o entendimento prático, bem como a didática, a referência do instituto da Inspetoria de Investigadores, nos termos legais, técnicos e empíricos, será da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, instituição à qual o autor presta suas atividades laborativas há 22 anos, com gratidão, ocupante do cargo efetivo de Investigador de Polícia e, atualmente, exercendo a função de confiança de Inspetor Adjunto de Investigador de Polícia do Departamento de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio.
Durante este período de efetivo exercício policial, entre reuniões, encontros com colegas, planejamento de atividades em grupo, operações etc., percebemos que existia uma lacuna, um espaço entre o aprendizado policial, iniciado na Academia de Polícia Civil, e os deveres impostos pela prática, não havendo nenhum encadernado para fundamentar e orientar o profissional, titular da Inspetoria, sobre o mister do Inspetor de Polícia, função imprescindível em uma Unidade Policial, seja esta administrativa ou destinada à execução da atividade fim ou operacional.
Neste diapasão, perseguindo melhores resultados à administração policial praticada numa Inspetoria, com probidade, qualidade, eficiência, eficácia e transparência, apresentamos o Manual do Inspetor de Polícia.
Número de páginas | 79 |
Edição | 2 (2015) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Colorido |
Tipo de papel | Polen |
Idioma | Português |
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