Muito ainda há de se discutir e verificar na prática, principalmente no que se refere à simplificação e desburocratização, em busca de um ambiente menos propício à corrupção no que tange a administração pública, notadamente na parte de licitações e contratos. Porém, a nova lei apresenta inovações interessantes. Ela altera as fases do processo licitatório que são as seguintes, nesta ordem: preparatória, divulgação de edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Traz como regra o processo eletrônico (sem prejuízo de ser presencial, quando houver motivação para tanto). A novidade é a inclusão de duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade: credenciamento, quando a Administração quer dispor do máximo possível de profissionais credenciados, deixando a cargo do usuário do serviço a escolha; e para a aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
ISBN | 978-65-002-5867-7 |
Número de páginas | 220 |
Edição | 1 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 90g |
Idioma | Português |
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