A Advocacia Pública é, por excelência, muito mais do que uma função essencial à Justiça, mas sim um órgão cuja missão é a defesa do Estado Democrático de Direito. Ao lado de outros órgãos de igual estatura constitucional, cabe à Advocacia Pública superar as amarras de mero órgão de representação jurídica para se consolidar como uma Advocacia de Estado, alheia aos interesses particulares dos governantes de ocasião.
Como órgão de defesa da Democracia e da República, a Advocacia Pública também é protagonista no combate à corrupção e aos atos de improbidade administrativa, em proteção à moralidade administrativa.
Dessa forma, em respeito à sua autonomia, bem como à autonomia dos entes federados, à Advocacia Pública deve ser deferida não apenas a legitimidade para propor, mas de sempre ser ouvida, como presentação do Estado em Juízo.
Por fim, é certo que a legislação federal não pode impor obrigações à Advocacia dos entes estaduais, municipais e distrital, em homenagem à sua autonomia e ao princípio federativo.
ISBN | 9786550231613 |
Número de páginas | 78 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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