Na seara do Direito Financeiro, à luz do Estado Democrático de Direito encampado pela Constituição Federal de 1988, este breve trabalho, por meio de revisão bibliográfica, tem por objetivo demonstrar que o Plano de Governo, documento depositado na Justiça Eleitoral como requisito à candidatura dos chefes do Executivo, tem dupla força vinculante. Em primeiro lugar, deve obrigatoriamente existir pertinência entre o plano proposto aos cidadãos eleitores e aquele encaminhado ao Parlamento, para aprovação, no primeiro ano de mandato, na forma de Plano Plurianual, lei que estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Adiante, o Plano de Governo materializado no Plano Plurianual vincula a Administração, ainda que com força mínima, e deve ser cumprido na forma das leis orçamentárias anualmente aprovadas para a previsão de receitas e fixação de despesas. A natureza vinculante enseja a imposição de um dever apriorístico de acatamento do planejamento formulado e transformado em lei, ressalvada suficiente motivação administrativa que justifique o descumprimento, a ser julgado pelo Congresso Nacional.
ISBN | 9786586507942 |
Número de páginas | 59 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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