A execução fundada em título extrajudicial realiza-se em processo de execução, vale dizer, em relação jurídico-processual autônoma. É diferente do que ocorre, portanto, com a maioria dos casos de cumprimento de sentença, nos quais a execução é apenas uma fase processual posterior à formação do título executivo judicial (processo sincrético).
É do processo de execução fundado em título executivo extrajudicial que cuida o Livro II da Parte Especial do novo CPC. Não obstante, o Livro II da Parte Especial contém regras gerais, de aplicação subsidiária, a qualquer tipo de execução: aplica-se:
1) aos procedimentos especiais de execução, como a execução fiscal, regulada pela Lei nº 6.830/1980, e a execução hipotecária da Lei nº 5.741/1971;
2) aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, disciplinado no Título II do Livro I da Parte Especial do novo CPC; e
3) aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva, como no caso da efetivação da tutela provisória (artigo 297).
Número de páginas | 687 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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