Esta obra realizou um estudo da solução dada pelo critério da ponderação para o conflito entre princípios na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Seu objetivo foi analisar se a estrutura desse critério interpretativo, inicialmente adotado pelo Tribunal Constitucional Alemão e teorizado por Robert Alexy, é adequada e compatível ante o paradigma do Estado Democrático de Direito. Para tanto, foi realizado um estudo sobre a evolução conceitual dos princípios e regras jurídicas a partir das concepções paradigmáticas (pré-modernidade e modernidade) em que estavam inseridos. A pesquisa investigou a chamada estrutura “racional” da ponderação, que envolvem suas sub-regras: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Constatou-se que o critério a ser usado para a aplicação de princípios é bastante valorativo. Apontou-se a impossibilidade de equiparação de princípios a valores, posto que aqueles retiram destes o caráter deontológico inerente às normas jurídicas, bem como possibilita a criação de uma hierarquia entre os princípios, baseada em valores pessoais ou de parcela da sociedade, atingindo, dessa forma, características pilares da democracia. Revelou-se, também, que a regra da proporcionalidade permite uma confusão entre discursos de justificação e discursos de aplicação, incompatível, portanto, com o paradigma democrático. A par disso, expôs-se a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, o qual compreende que princípios podem se excepcionar no caso concreto e são concorrentes do pluralismo das sociedades contemporâneas, como um dos caminhos democráticos possíveis para o aplicador do direito.
ISBN | 9786586507928 |
Número de páginas | 110 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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