O Código de Defesa do Consumidor nesse aspecto veio modificar a tutela relativa às relações jurídicas, de modo a transformar a igualdade formal em igualdade material. Pontes de Miranda já diz que a regra jurídica foi a criação mais eficiente do homem para submeter o mundo social e, pois, os homens, às mesmas regras de ordenação e coordenação a que ele, como parte do mundo físico, se submete.
Mais recentemente, o texto do novo Código Civil veio demonstrar que o legislador pode e deve transformar a lei para adaptá-la à realidade em constante mudança, bastando para tal constatação buscar o sentido e o alcance das normas neles inseridas, especialmente as cláusulas gerais.
Número de páginas | 331 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura s/ orelha |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Esperanto |
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