Esta obra objetiva analisar a essencialidade da dissidência para a Evolução do Direito Internacional, especialmente no que toca à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Visa, ademais, examinar especificamente a interpretação do artigo 2 da Convenção Americana de Direitos Humanos por aquela Corte, utilizando como base casos contenciosos nos quais se denotou a existência de votos dissidentes – e posteriormente concordantes – do então juiz Antônio Augusto Cançado Trindade. Com esse fito, iniciou-se com a perquirição do papel vanguardista da dissidência na jurisdição internacional e como ela ocorre na prática da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A isso se seguiu o estudo dos momentos interpretativos da Corte no que tange à aplicação do artigo 2 da Convenção Americana de Direitos Humanos a fim de ponderar se as insistentes dissidências de Cançado Trindade teriam sido vitais às mutações jurisprudenciais ocorridas. Por fim, foram tecidas conclusões referentes ao papel prospectivo de votos com veio de divergência para a necessária evolução da jurisprudência das Cortes internacionais. Como procedimento metodológico aplicou-se o método lógico-dedutivo, com uso das técnicas de pesquisa de revisão bibliográfica – desde aprofundamento em literatura especializada, artigos científicos e trabalhos acadêmicos, até a análise de Tratados Internacionais e Regulamento das Cortes –, além do estudo de casos para concluir-se pela imprescindibilidade, ou não, da dissidência à evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos, no recorte na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
ISBN | 9786586507805 |
Número de páginas | 61 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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