Humilhações e maus-tratos são praticados no ambiente laboral desde o surgimento das relações de trabalho. Com a desenfreada busca pela lucratividade e a competitividade excessiva, abriu-se ainda mais espaço para que condutas violentas, a exemplo do assédio moral, fossem praticadas. Trata-se de instituto que é caracterizado pela intenção de ferir a integridade psicológica do indivíduo, praticadas por meio de condutas ilícitas e reiteradas no ambiente de trabalho, podendo em alguns casos dar ensejo, inclusive, a uma reparação por danos morais ao indivíduo, ocasionando o seu afastamento do trabalho. A questão tomou ainda maiores proporções na medida em que o Estado deixou de ser mero telespectador das liberdades individuais para se tornar garantidor. A necessidade de proteção aos direitos de intimidade é fundamental na sociedade moderna. Estes direitos, porém, nem sempre podem ser assegurados em juízo tendo em vista a grande dificuldade probatória desse ilícito praticado. A liberdade dos meios probatórios é necessária, por sua vez, para a efetivação do direito ao provimento jurisdicional e somente será admitida em condições excepcionais e quando não há outro meio possível para a demonstração dos fatos em juízo, de acordo com a ponderação de valores a ser realizada no caso concreto.
ISBN | 9786550231385 |
Número de páginas | 92 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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