Este estudo de caso consiste em uma análise do processo de Descentralização da Gestão Ambiental para os municípios, em desenvolvimento no Estado do Amapá. O trato das questões relacionadas à educação, à saúde, à segurança, aos transportes, ao saneamento e ao meio ambiente, cada vez mais está sendo repassado para a competência municipal. O termo “descentralização da gestão ambiental” significa transferir para os municípios a gestão dos impactos ambientais locais, bem como aqueles que lhes forem delegados pelos Estados, através de Convênio, Termo de Adesão, ou Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Esta pesquisa comparativa de cunho qualitativo foi desenvolvida no âmbito do Município de Ferreira Gomes selecionado, mediante a realização de visita técnica e entrevista no Órgão Estadual e Municipal de Meio Ambiente, considerados no Amapá, como o órgão municipal de meio ambiente que mais avançou no desenvolvimento do Programa de Descentralização da Gestão Ambiental para os Municípios do Estado do Amapá. Foram investigados
e analisados os procedimentos adotados pelo Estado, comparando-os
com base nas legislações da União, dos Estados e dos Municípios, dando
ênfase maior à Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB),
à Lei Federal n.º 6.938/81; à Resolução CONAMA n.º 237/97; e à Lei
Complementar n.º 140/11. As principais dificuldades enfrentadas pelo
município, consideradas como elementos fundamentais para a execução
da gestão ambiental local, referem-se à falta de estrutura, de recursos técnicos e financeiros, baixa capacitação, baixa participação social e cooperação, aliado à falta de integração e à fragmentação das ações ambientais, ainda hoje, altamente compartimentadas. A política de descentralização da gestão ambiental praticada pelo Estado deve ser reorientada, no sentido de integrar e fortalecer as ações, mediante a adoção de modelos de gestão que garantam a não fragmentação das ações ambientais, o fortalecimento da participação social e a avaliação integrada dos impactos ambientais, e que
estimulem a gestão ambiental municipal de forma consorciada, fazendo
com que a percepção dos gestores municipais vá além das fronteiras do
seu próprio município
Número de páginas | 272 |
Edição | 1 (2021) |
Idioma | Português |
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