Para ter o direito de atuar no País, dura e inflexivelmente, o novo regime passara a exigir das empresas estrangeiras, sobretudo daquelas atuantes no campo da Informação, a sua submissão aos inflexíveis regulamentos emanados da Secretaria Especial de Informática – S.E.I.
Tais regulamentos poderão agora ser relembrados e serão apresentados sucintamente, neste texto, sem perder a essência e o rigor que haviam outrora caracterizado o regime político – militar desencadeado em 31 de março de 1964.
Por esta razão, todas as empresas estrangeiras teriam que se curvar diante dos seguintes mandamentos:
- a empresa estrangeira que não obedecesse rigorosamente às novas regras, teria que ser desqualificada pela própria Secretaria Especial de Informática – S.E.I., a menos que nacionalizasse completamente o seu capital social;
- a empresa, qualquer que ela fosse pela sua origem, e que tentasse desobedecer àquelas regras, seria condenada a desaparecer do cenário empresarial brasileiro, porque não poderiam resistir ao rolo compressor ideológico, assim como às pressões insuportáveis que passaria a receber daquela Secretaria Especial de Informática – S.E.I., em particular do secretário de Informática - Joubert Brízida de Oliveira e do secretário executivo - Edison Dytz.
Número de páginas | 27 |
Edição | 1 (2021) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura s/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 90g |
Idioma | Português |
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